https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/issue/feedJornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior2025-11-04T00:00:00-03:00Rachel Zacariasrzacarias@vianna.edu.brOpen Journal Systems<p>O <strong>Jornal Eletrônico das Faculdades Integradas Vianna Júnior </strong>foi criado em 2009 com objetivo de ser um instrumento para os alunos, ex alunos e professores divulgarem os trabalhos acadêmicos produzidos no âmbito de cada curso, seja na Iniciação Científica, TCC, monitorias ou estudos livres. O Jornal possui registro na biblioteca nacional com o ISSN 2176-1035 e tem uma periodicidade semestral e os interessados em publicar deverão realizar o cadastrar e submeter os seus trabalhos. </p> <p> </p>https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/940Os impactos do sistema penitenciário brasileiro na ressocialização do condenado2025-06-17T12:47:39-03:00Ana Clara Pereira da Silvaana.p.silva@viannasempre.com.brBrenner Batista Abreu Oliveirabrenner.oliveira@viannasempre.cpm.brEduarda Cândido Novaeseduardacandidon@gmail.comNeilane Nataniele Da Silvaneilane.silva@viannasempre.com.brYasmin Giarola Rodriguesyasmin.rodrigues@viannasempre.com.br<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar a legislação que regula o sistema penitenciário e a ressocialização dos condenados durante o cumprimento da pena, bem como examinar a atuação do Estado na promoção do retorno do apenado ao convívio social. A metodologia adotada neste estudo consiste em pesquisa documental e bibliográfica, tendo como principais fontes a Constituição Federal de 1988, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de documentários, jurisprudências e demais estudos relacionados ao tema. Neste trabalho, conclui-se que é de suma importância que haja discussões acerca da Lei de execução penal, uma vez que ela é responsável por toda regulamentação do sistema penitenciário, e, além disso, ela dispõe direitos e deveres que o condenado possui durante o cumprimento de pena. Destaca-se, ainda, que ao apenado é assegurado tratamento digno, bem como os demais direitos previstos na Constituição Federal, entre os quais se destaca a garantia da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, evidenciando os direitos fundamentais. Ressalta-se também que o Estado adota algumas medidas voltadas à ressocialização dos condenados — como a remição da pena por meio do trabalho e do estudo —, as quais contribuem para sua futura reintegração à sociedade. Entretanto, observa-se que a atuação estatal ainda é deficiente quanto à efetividade do sistema penitenciário, diante do elevado índice de reincidência criminal no Brasil e das condições precárias dos estabelecimentos prisionais.</span></p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/941A TAXA ROSA e o preço de ser mulher2025-09-06T21:42:25-03:00Ana Carolina Figueiredo da Silvaanacarolinafigueiredosilva@gmail.comAmanda Lima Coutoamanda.couto@viannasempre.com.brGiovanna Kneip de Faria Santos Pintogiovanna.pinto@viannasempre.com.brLuísa Carneiro Pachecoluisapacheco05@gmail.comManuela Quelotti dos Santos Barbosamanuquebar@gmail.comLoren Dutra Francolorendfranco@gmail.com<p class="Standard" style="margin-top: 14.0pt;"><span style="font-size: 12.0pt; line-height: 150%; font-family: 'Arial',sans-serif;">O presente estudo tem por objetivo geral analisar a prática da denominada “taxa rosa”, com o propósito de verificar se sua incidência afronta os princípios da igualdade, da boa-fé e da proteção ao consumidor, bem como identificar os mecanismos jurídicos disponíveis para seu enfrentamento. Para alcançar tal finalidade, adotou-se uma metodologia fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e de campo. Os resultados obtidos permitiram concluir que a “taxa rosa” configura uma diferenciação arbitrária de preços com base no gênero, violando os princípios constitucionais da isonomia, da boa-fé objetiva nas relações de consumo e da função social da atividade econômica. Ademais, constatou-se a inexistência de legislação federal específica que regulamente a matéria, bem como a escassez de jurisprudência consolidada, o que compromete a eficácia das medidas de repressão a essa prática discriminatória. Diante desse cenário, evidencia-se a necessidade de uma atuação estatal mais incisiva, mediante a formulação de políticas públicas e a edição de normas jurídicas específicas, capazes de assegurar a igualdade material entre consumidores de diferentes gêneros.</span></p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/944Penas restritivas de direito2025-09-24T20:16:30-03:00Laura Guerra Estevãolauragestevao@gmail.com Luis Felipe Alvim Santosalvimfelipeluis1994@gmail.comMatheus Carvalho Barcelosmatheuscarvalhobarcelos@gmail.comMilena de Sá Antunesmilena.antunes@viannasempre.com.brMarcelle Veiga Pereiramvpestudos@gmail.com<p><span style="font-weight: 400;">O presente artigo tem como objetivo analisar as vantagens e desvantagens da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, bem como o impacto dessa substituição no sistema prisional e no condenado. A metodologia adotada irá compreender a investigação por meio de pesquisa bibliográfica e documental. Quanto às principais conclusões, percebe-se que a adoção de penas alternativas pode contribuir significativamente para a redução da superlotação carcerária, promovendo uma resposta penal mais proporcional e adequada aos crimes de menor gravidade. Ademais, a aplicação das penas restritivas de direitos possibilita ao condenado a manutenção de vínculos familiares, sociais e profissionais, o que favorece sua reintegração à sociedade e diminui os índices de reincidência. No entanto, também se observam desafios, como a fiscalização efetiva do cumprimento dessas penas e a resistência social quanto à sua eficácia, especialmente em casos que envolvem crimes com maior repercussão midiática. Logo, as penas restritivas de direito são uma estratégia relevante para um modelo penal mais humanizado, eficiente e voltado à ressocialização.</span></p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/945Celas superlotadas, direitos esquecidos2025-09-29T14:19:15-03:00Esther Machado de Paulaesther.paula@viannasempre.com.brLudmila Dutra Faeda Pizziololudimila.pizziolo@viannasempre.com.brLuiza Oliveira Cadedoluiza.cadedo@viannasempre.com.brMariana Eduarda Pereiramariana.e.pereira@viannasempre.com.brMaria Luísa Silva Teixeiramaria.ls.teixeira@viannasempre.com.brMirela Silva Cassimiromirela.s.cassimiro@viannasempre.com.br<p> O presente artigo teve como objetivo analisar a crise do sistema prisional brasileiro, dando ênfase à cidade de Juiz de Fora, MG, identificar as principais causas e consequências da dificuldade de se alcançar o acesso pleno a uma saúde digna, compreender as falhas estruturais e as condições precárias nas unidades prisionais. Além disso, foi possível detectar as violações dos direitos humanos e buscou-se estudar a atuação do Ministério da Saúde dentro do sistema carcerário. Como metodologia, foram utilizadas: pesquisa bibliográfica e pesquisa documental, além de consultar a legislação brasileira vigente e cartilhas do Ministério da Saúde. Diante do exposto, constatou-se que para minimizar os problemas de saúde decorrentes do encarceramento e evitar que novos sejam desenvolvidos, é necessário que o estado de Minas Gerais implemente a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, pois como previsto no Pacto de San José da Costa Rica, mesmo que essas pessoas estejam com liberdade restrita, não estão privadas de seus direitos basilares.</p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/946A pena privativa de liberdade como última ratio do direito penal2025-09-29T14:57:16-03:00Gabrielly Filgueiras gabrielly.filgueiras@viannasempre.com.brIsabella Cristina Fernandes Bernini isabella.bernini@viannasempre.com.brMaria Antônia Venâncio Vitulo maria.vitulo@viannasempre.com.brMaria Clara Souza Dias maria.dias@viannasempre.com.brMaria Eduarda Magalhães Guedes Moraes maria.moraes@viannasempre.com.brPaula Lino Bormevetpaula.bormevet@viannasempre.com.br<p>O artigo em questão, tem como principal finalidade discutir a eficácia da pena privativa de liberdade, no cenário brasileiro, além de investigar alternativas viáveis que assegurem a punição do infrator, sem que haja a necessidade de recorrer, necessariamente, ao encarceramento de forma indiscriminada, como uma forma de ressocialização. A metodologia utilizada baseou-se na análise bibliográfica de doutrinas, artigos científicos, legislações e relatórios sobre o sistema penal, e por fim, nas alternativas à privação de liberdade. Baseado nas pesquisas e informações que foram coletadas, é possível notar a importância da existência das penas alternativas à pena de privação de liberdade, no meio nacional, de modo a promover uma justiça mais eficiente, humana e voltada à ressocialização. Essas medidas, quando bem aplicadas, demonstram potencial para reduzir a reincidência criminal e desafogar o sistema prisional, sem comprometer a função punitiva do Estado.</p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júniorhttps://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/947Considerações acerca do crime de lavagem de dinheiro à luz da teoria da cegueira deliberada 2025-10-30T12:06:49-03:00Ana Paula Ramos Graça anapaularamosg15@gmail.comLaura Raphaela Andrade Oliveriolaura.oliverio@viannasempre.com.brLuisa Carolina de Oliveira Alves Hargreaves Vieiraluisacarolinahargreaves@gmail.com<p>O objetivo geral deste trabalho é analisar de que maneira a teoria da cegueira deliberada influencia a não apuração do crime de lavagem de dinheiro, dificultando a responsabilização de indivíduos e instituições que, mesmo sem saber diretamente da ilicitude, escolhem ignorar a origem dos recursos. Para isso, foi utilizada uma metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com base em artigos acadêmicos, estudos de órgãos públicos e na legislação brasileira, como o Código Penal e a Lei de Lavagem de Dinheiro. A pesquisa conclui que a teoria da cegueira deliberada é uma ferramenta importante para responsabilizar aqueles que, ao optarem por se manter “cegos”, facilitam o crime de lavagem de dinheiro, mesmo sem ter certeza de sua origem ilícita. Dessa forma, a cegueira deliberada contribui para que os envolvidos não escapem da punição, ao tratar a omissão consciente como uma forma de participação no delito.</p>2025-11-04T00:00:00-03:00Copyright (c) 2025 Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior