O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
Palavras-chave:
MANIFESTAÇÕES, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À REUNIÃO., JUS PUNIENDI, ESTADO DEMOCRÁTICOResumo
O presente artigo visa analisar o poder de força e coação do Estado (Jus puniendi) no que tange as liberdades sociais. A pesquisa utilizou-se metodologia documental e bibliográfica, através de obras doutrinárias, artigos jurídicos, reportagens e textos normativos. Verificou-se que as atuações estatais têm sido arbitrárias e desproporcionais com o que a Constituição e posicionamentos doutrinários preveem, além de os Tribunais Superiores estabeleceram Jurisprudência pacificando o tema a favor da liberdade de reunião livre e sem opressão, algo essencial para um estado democrático de direito.
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Publicado
2019-02-07
Como Citar
Milazzo, I. de A., de Almeida, L. L., & Ferreira, V. S. da S. (2019). O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DOS MOVIMENTOS SOCIAIS. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 9(2), 20. Recuperado de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/65
Edição
Seção
Artigos