Responsabilidade civil dos dentistas diante dos procedimentos de harmonização facial

Autores

  • Aline Lima Nunes Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Ana Luiza Aparecida de Miranda Baptista Faculdades Integradas Vianna Junior
  • Valentina Tardio Paradela Moreira Faculdades Integradas Vianna Júnior

DOI:

https://doi.org/10.31994/jefivj.v16i1.937

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Obrigações de meio e resultado, Indenização, Dentista, Procedimento estético

Resumo

O artigo tem por objetivo analisar sobre o encargo dos dentistas de responderem civilmente sobre os procedimentos de harmonização facial, tendo como parâmetro a responsabilidade civil prevista no Código Civil brasileiro. Propondo-se apreciar as consequências jurídicas e sociais dos efeitos de tal responsabilidade e como agir nesses casos. No desenvolvimento da pesquisa, a metodologia utilizada foram a de pesquisas bibliográfica e documental, utilizando de artigos da Constituição Federal e do Código Civil, jurisprudências e doutrinas a respeito do assunto, além de sites. Diante do panorama apresentado no presente artigo, concluiu-se que o dentista responde sim civilmente diante dos procedimentos de harmonização facial.

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Publicado

2024-09-09

Como Citar

Lima Nunes, A. ., Aparecida de Miranda Baptista, A. L., & Tardio Paradela Moreira, V. (2024). Responsabilidade civil dos dentistas diante dos procedimentos de harmonização facial . Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 16(1), 14. https://doi.org/10.31994/jefivj.v16i1.937