O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DOS VIGILANTES E PORTEIROS NO REGIME DE REVEZAMENTO DE 12X36 HORAS

Autores/as

  • Raphael Pereira Teixeira da Silva

Palabras clave:

FRACIONAMENTO, INTERVALO INTRAJORNADA, 12x36, PORTEIROS, VIGILANTES

Resumen

Este artigo tem como objetivo discutir a possibilidade, recorrente na prática, de se estabelecer o intervalo intrajornada da categoria profissional de vigilantes e porteiros que trabalham em jornada de 12x36 horas, de forma fracionada, distribuída ao longo de todo o período. Analisar-se-a justificativas e argumentos de cada posicionamento, vistos sobretudo dentro de uma ótica constitucional e coerente com os princípios do direito do trabalho.

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Publicado

2019-02-15

Cómo citar

da Silva, R. P. T. (2019). O FRACIONAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA DOS VIGILANTES E PORTEIROS NO REGIME DE REVEZAMENTO DE 12X36 HORAS. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 2(2), 10. Recuperado a partir de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/587