O direito à adoção de casais homoafetivos

Autores

  • Ana Carolina Andrade Valentim Instituto Vianna Jr.
  • Leandro Antônio Borges

Resumo

Este trabalho visa a demonstrar a legalidade e o direito cabível da adoção por meio de casais homoafetivos, tendo como principal objeto de prova os princípios que regem a Constituição Federal e uma clara demonstração de que, uma vez dada como garantia a União Estável entre pessoas do mesmo sexo, é, sim, possível a realização da adoção. Têm-se como provas principais o princípio do pluralismo das entidades familiares, o princípio da isonomia, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da não discriminação por orientação sexual, o princípio da intimidade, o princípio da autodeterminação, o princípio da afetividade, o princípio da busca pela felicidade, o princípio da prioridade absoluta e o princípio do melhor interesse do menor, juntamente com a decisão da ADI nº 4.277 e a equiparação da União Estável com um casamento civil. É de total valia concluir que é direito de casais homoafetivos a adoção, levando sempre em conta aquilo que o Estatuto da Criança e do Adolescente prioriza, que é o bem-estar do menor em questão.

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Publicado

2021-04-29

Como Citar

Valentim, A. C. A., & Borges, L. A. (2021). O direito à adoção de casais homoafetivos. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 13(Especial), 27. Recuperado de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/829