CASAMENTO:
instituto religioso e civil
Mots-clés :
CASAMENTO, DIREITO CANÔNICO, VÍNCULO JURÍDICORésumé
O casamento trouxe para o direito um novo paradigma, acrescentando e modificando os parâmetros já conhecidos na aplicação das regras matrimoniais
Esta tutela da Religião e do Estado sobre a vontade de um homem e de uma mulher se unirem com objetivo único construir uma família isto é gerar filhos foi
construída sobre uma mentalidade religiosa por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne.
Esta decisão foi sendo abraçada pelo estado desde os tempos mais remotos estrutura esta experimentada em toda matéria legal e não apenas no mundo das
relações familiares, em que a função social passou a ser observada, respeitada nas mais diversas áreas do direito.