CASAMENTO:

instituto religioso e civil

Auteurs-es

  • Erelis Camilo Resende de Paiva

Mots-clés :

CASAMENTO, DIREITO CANÔNICO, VÍNCULO JURÍDICO

Résumé

O casamento trouxe para o direito um novo paradigma, acrescentando e modificando os parâmetros já conhecidos na aplicação das regras matrimoniais
Esta tutela da Religião e do Estado sobre a vontade de um homem e de uma mulher se unirem com objetivo único construir uma família isto é gerar filhos foi
construída sobre uma mentalidade religiosa por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e unirá à sua mulher, e os dois serão uma só carne.
Esta decisão foi sendo abraçada pelo estado desde os tempos mais remotos estrutura esta experimentada em toda matéria legal e não apenas no mundo das
relações familiares, em que a função social passou a ser observada, respeitada nas mais diversas áreas do direito.

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Publié-e

2019-02-14

Comment citer

de Paiva, E. C. R. (2019). CASAMENTO:: instituto religioso e civil. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 5(2), 15. Consulté à l’adresse https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/519