A INCOMPATIBILIDADE DA REVELIA COM O PROCESSO PENAL

Autores

  • Marina Stela Magalhães e Silva
  • Gabriel Senra e Pádua

Palavras-chave:

REVELIA, EFEITOS, PROCESSO PENAL, INCOMPATIBILIDADE

Resumo

Este artigo visa estudar o instituto da revelia e seus efeitos, buscando diferenciar a aplicação desse instituto no Processo Civil e no Processo Penal, pois enquanto o primeiro, possui efeitos formais e materiais, ou seja, além de não ser mais intimado para os atos posteriores do processo, com exceção da sentença condenatória, ainda existe a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Esse último efeito, conhecido como material, não se pode aplicar na esfera penal, pois arranha princípios constitucionais que visam proteger as garantias individuais do réu durante o processo, além de serem princípios basilares do Processo Penal Acusatório, que possui dentre as suas características: ver o réu como titular de direitos, e não mais como um mero objeto da investigação, e manter a sua inocência presumida. Sendo essa última balizada explicitamente pela nossa Constituição, juntamente com o direito a permanecer em silêncio para evitar produzir provas contra si mesmo, conhecido como Princípio da Inexigibilidade da Autoincriminação.  Portanto, a aplicação deste instituto de maneira integral é incompatível com o Processo Penal, conforme é sustentado por diversos autores, principalmente Aury Lopes Jr que afirma não existir no processo penal a revelia em sentido próprio, apenas seus efeitos formais.  Por fim, a revelia não é mais vista como rebeldia; contumácia do réu, mas sim como uma opção a inatividade, sendo essa opção um direito do réu.

 

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Publicado

2019-03-11

Como Citar

e Silva, M. S. M., & Pádua, G. S. e. (2019). A INCOMPATIBILIDADE DA REVELIA COM O PROCESSO PENAL. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 10(2), 25. Recuperado de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/639