A SELETIVIDADE NA APLICAÇÃO DAS LEIS NO BRASIL À VISÃO DA TEORIA DO CRIMINOSO NATO DE LOMBROSO E DA TEORIA DO ETIQUETAMENTO DE BECKER E GOFFMAN
Mots-clés :
SELETIVIDADE, CRIMINOSO, ETIQUETAMENTORésumé
A seletividade penal pode ser relacionada com estigmas previamente estabelecidos como nas teorias do Etiquetamento e do Criminoso Nato entendendo que essas padronizações têm efeitos na aplicação do sistema penal brasileiro. O objetivo geral desse artigo é questionar como a teoria de Lombroso e a de Becker e Goffman influenciam na aplicação das leis no Brasil a ponto de selecionar e etiquetar os cidadãos como criminosos ou não, e como metodologia utiliza-se a pesquisa documental e bibliográfica. Na conclusão do presente artigo é possível relacionar a teoria do Criminoso Nato, à teoria do Etiquetamento e à Seletividade Penal, no âmbito em que estas atuam na tipificação e na seletividade do indivíduo e do crime dentro da sociedade. Dessa maneira, tanto a sociedade quanto as instâncias responsáveis pelo controle social utilizam de características físicas, psíquicas, sociais e econômicas como recurso para estereotipar de forma desigual e preconceituosa os indivíduos delituosos.