Direito Contratual Civil em tempos da pandemia do COVID-19

Auteurs-es

  • Gabriel Arantes de Mendonça Vianna Junior
  • Victória Morais de Lyra

Mots-clés :

Contratos. Fechamento do Comércio. Caso fortuito ou Força Maior. Regime Jurídico Emergencial e Transitório. Covid-19.

Résumé

Este artigo tem como objetivo analisar os contratos nos tempos da pandemia do COVID-19, enfatizando a possível aplicação do caso fortuito e da força maior, os impactos do fechamento do comércio sobre os aluguéis comerciais e o regime jurídico emergencial e transitório com sua aplicação nos casos concretos. A metodologia utilizada foi fundamentada em pesquisas bibliográfica e documental, assim como na própria legislação brasileira. Quanto às principais conclusões, pode-se afirmar que há uma divergência quanto a classificação da pandemia do COVID-19 como um caso fortuito ou força maior. Os locatários que sofreram o impacto do fechamento do comércio por conta da pandemia do coronavírus não possuem a obrigação de pagar o aluguel: em absoluto, se for constatado a inutilidade total do comércio, ou parcial (será decretado pelo juiz de forma abstrata), se a inutilidade for apenas parcial e, por fim, as consequências criadas pela lei do regime emergencial e transitório na dispensa de licitação.

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Publié-e

2021-10-18

Comment citer

de Mendonça, G. A., & Morais de Lyra, V. . (2021). Direito Contratual Civil em tempos da pandemia do COVID-19. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 13(2), 26. Consulté à l’adresse https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/847