A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DOS DANOS MORAIS:

O LIMITE DA MORAL

Autores

  • Camila Silva Baeta

Palavras-chave:

RESPONSABILIDADE CIVIL., DANO MORAL, ABUSOS DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS, BANALIZAÇÃO DO DANO MORAL

Resumo

O presente trabalho faz uma análise da responsabilidade civil, com o intuito primordial de estabelecer os limites entre o que é conduta moral ou amoral gerada pela banalização da busca de indenizações por danos morais, em desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito.Para desenvolver esse estudo, foi feita uma pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, para corroborar com as informações apresentadas.Nesse sentido, constata-se que o instituto do dano moral é caracterizado pela lesão a interesses não patrimoniais, sendo aquele que provoca intenso sofrimento, vexame ou humilhação que foge à normalidade e interfere no âmago moral, psicológico e intelectual do indivíduo. A ausência de regras específicas sobre o tema enseja a propositura de diversas ações sem objeto legítimo, que pleiteiam indenizações por danos morais quando não há sua configuração. Com efeito, meros aborrecimentos, dissabores e inquietudes não provocam prejuízo ao íntimo da vítima, considerados situações recorrentes na vida em sociedade. Portanto, pode-se concluir que a jurisprudência dominante tenta reprimir a banalização dos danos morais, sendo mais rigorosa nos julgamentos de ações que nitidamente visam o enriquecimento fácil de seus autores e, inclusive, de seus advogados. A “indústria” dos danos morais é uma realidade brasileira, mas esta conduta amoral deve ser desestimulada a todo o custo, para impedir a vulgarização deste instituto tão nobre, benéfico a todos os cidadãos que legitimamente sofreram prejuízos morais.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2019-02-07

Como Citar

Baeta, C. S. (2019). A BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DOS DANOS MORAIS:: O LIMITE DA MORAL. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 10(1), 17. Recuperado de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/21