DIREITO AO ESQUECIMENTO

Autores/as

  • Lucas Guglielmelli Lopes
  • Matheus Guglielmelli Lopes

Palabras clave:

PRIVACIDADE, DIGNIDADE, DIREITO AO ESQUECIMENTO, AUTODETERMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO.

Resumen

O presente artigo tem como escopo comprovar que é primordial em nossa sociedade atual o debate de um novo direito, com o intuito de resguardar outros
direitos fundamentais e aqueles inerentes a dignidade da pessoa humana. Abordaremos o direito ao esquecimento, que consiste na idéia de que toda pessoa
tem o direito de ter informações do seu passado apagadas, uma vez que não se lembrar de fatos do passado e de erros permite ao cidadão de não estar submetido a idéia de pena perpétua. No entanto, hoje em dia, fotos, vídeos e notícias, divulgadas na internet, não possuem prazo de validade e ficam disponíveis a qualquer pessoa. Resultando assim em violação de inúmeros direitos, como o da dignidade, privacidade que cada vez mais, vem se tornando vulneráveis às novas tecnologias. Nessa esteira, em nossa sociedade atual, conhecida como “sociedade da super informação” há uma necessidade do legislador delimitar limites à informação, com o objetivo de proteger o direito a autodeterminação sobre os dados privados, sem que haja a necessidade de ir ao Judiciário para efetivar o supramencionado direito. 

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Publicado

2019-02-13

Cómo citar

Lopes, L. G., & Lopes, M. G. (2019). DIREITO AO ESQUECIMENTO. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 7(1), 11. Recuperado a partir de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/361