AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL:
SOLUÇÃO PARA A INEFICIÊNCIA DO ESTADO?
Mots-clés :
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, EFICIÊNCIA, ESTADO, SERVIÇOS PÚBLICOS., ADMINISTRAÇÃO PÚBLICARésumé
Tendo em vista ser a eficiência um dos princípios constitucionais expressos da Administração Pública, o Estado, quando do oferecimento à sociedade
dos serviços públicos, deverá adotar todos os seus esforços para a consecução deste fundamento, sendo que diversos mecanismos foram criados, em nosso
ordenamento jurídico, com tal intuito, dentre os quais, verificamos as Parcerias Público-Privadas, objeto de estudo do presente artigo, cuja finalidade é apresentar
seus aspectos principais e gerais e se esse instituto jurídico efetivamente cumpre seu papel de concretizar a “Nova Administração Pública” eficiente tão almejada
pelos congressistas ao elaborarem a Emenda Constitucional 19/98.