INTERDIÇÃO -
SEGREDO DE JUSTIÇA- EFEITO DA SENTENÇA
Abstract
O Instituto da Curatela existe para dar amparo às pessoas que já não podem reger suas vidas sozinhas; aquelas que por algum motivo não possuem capacidade civil plena, fatores então elencados no artigo 1767 no Código Civil pátrio. Nesta baila, o Instituto da Interdição se relaciona com o da Curatela no sentido de que o primeiro é o meio processual pelo qual se busca conseguir a nomeação de um curador, e este possuirá poderes para administrar, reger e cuidar dos bens, das coisas e da própria vida do interditado. Avulta notar que o Processo de Interdição é público, com fulcro o artigo 93, inciso IX da atual Constituição Federal e artigo 155 e 444 do Código de Processo Civil brasileiro. Contudo, o que se observa é que o Poder Judiciário aborda o Processo de Interdição como sendo Segredo de Justiça consoante o artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Tal fato gera uma grande dúvida, visto que, a Interdição possui natureza pública declarada em nossa Constituição e mesmo assim alguns magistrados tratam-na como segredo de justiça gerando incompatibilidade para com ordenamento jurídico.