HC 143.641:

os direitos coletivos das presas que são mães e seu cabimento genérico

Autores

  • Ana Beatriz Pacheco Emerick
  • Fernanda Azevedo dos Reis

Palavras-chave:

HABEAS CORPUS., HABEAS CORPUS COLETIVO, HC.143.641, DIREITOS COLETIVOS

Resumo

O habeas corpus 143.641 decidiu que gestantes, puérperas ou mães de crianças de até doze anos que estejam em prisão preventiva, que não sejam suspeitas de terem cometido crime violento ou grave ameaça, contra os próprios filhos, possam aguardar seus respectivos julgamentos em prisão domiciliar. Neste contexto, o presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade da aplicação do habeas corpuscoletivo 143.641, a fim de realizar um estudo do referido remédio processual constitucional como meio adequado para assegurar a tutela de direitos coletivos. Para tal foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental. O estudo concluiu com a escora de autores, que existe a discordância na jurisprudência e na doutrina, que desponta a discussão alusiva ao processo coletivo no Brasil, conferido com seu valimento, e por intermédio dos direitos coletivos tutelados pelo HC 143.641. No mais, após decisão posta pelo Supremo Tribunal Federal favorável a grávidas, puérperas ou mães de crianças de até doze anos de idade, constata-se que o referido precedente não está sendo cumprido no ordenamento brasileiro baseado em fundamentos de caráter superficial.

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Publicado

2019-10-18

Como Citar

Emerick, A. B. P., & Reis, F. A. dos. (2019). HC 143.641:: os direitos coletivos das presas que são mães e seu cabimento genérico. Jornal Eletrônico Faculdades Integradas Vianna Júnior, 11(2), 22. Recuperado de https://jornaleletronicofivj.com.br/jefvj/article/view/714